Páginas

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Limpeza de Terrenos



Proteja os seus bens e a sua casa dos incêndios florestais

A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, INFORMA a todos os Munícipes que é obrigatória a limpeza dos terrenos até ao dia 15 de março de 2018.
O detentor do terreno deverá criar uma faixa de proteção de 50 metros medida a partir da parede exterior do edifício em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais: as copas das árvores têm que distanciar entre si, no mínimo, 4 metros; as árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo (para as árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior); as árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios, evitando a projeção das copas sobre os telhados; é proibido acumular lenha ou substâncias inflamáveis junto aos edifícios.
Para além da obrigatoriedade de limpeza dos terrenos e dos limites de distâncias a ter em conta, existem também outras medidas a ter em atenção, nomeadamente, possuir mangueiras e sistemas de rega operacionais, pavimento não inflamável à volta da habitação, proteger as portas e janelas com persianas ou portadas, assim como ter vidros duplos e temperados. É aconselhável a remoção de ervas, folhas, ramos e musgos que se encontrem nos telhados, caleiras e algerozes e colocar uma rede de retenção de fagulhas nas chaminés.
Num raio de 10 metros das casas deve-se evitar ter vegetação muito inflamável ou que seque com facilidade, bem como sebes que acumulem muito material lenhoso seco ou que contenham óleos ou resinas. Devem-se também evitar as cercas feitas com caniço ou urze seca.
A limpeza de terrenos é da responsabilidade dos detentores dos terrenos, (proprietários, arrendatários, usufrutuários ou qualquer entidade que detenha terrenos anexos aos edifícios).
ATENÇÃO: o NÃO CUMPRIMENTO das normas indicadas, implica a aplicação de coimas que vão dos 280€ a 120.000€.

Fonte: Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos

Sem comentários:

Enviar um comentário